3873/20.7T9FAR.E1
Relator: NUNO GARCIA
FP25), isto é, desde que justificada a sua restrição não existe inconstitucionalidade. Ora, no caso em apreço não se vislumbra qualquer arbítrio ou falta de fundamento material. Na verdade, tratou
90 resultados
Relator: NUNO GARCIA
FP25), isto é, desde que justificada a sua restrição não existe inconstitucionalidade. Ora, no caso em apreço não se vislumbra qualquer arbítrio ou falta de fundamento material. Na verdade, tratou
Relator: SÓNIA MOURA
arguido não foi o agente do crime ou de que actuou justificadamente. 3. Da referida norma decorre, pois, que o legislador ordinário não pretendeu abranger todos os casos de absolvição ... princípio in dubio por reo, mas em termos que são extensíveis às absolvições por falta de prova. 4. A comprovação aludida na lei tem sido, efetivamente, entendida pelos Tribunais Comuns
Relator: TAVARES DA COSTA
deve ser adaptada tendo em consideração não existirem juizes de instrução da Policia Judiciaria, justificando-se o prazo mais lato ai previsto para os crimes a que esta Policia mantenha ... redacção inicial do artigo 413 devera passar a ser a seguinte: "O reu que faltar ao respeito devido ao Tribunal sera advertido e, se reincidir, sera punido..."etc. 14 -Não
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8