332/10.0 GCPBL.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
meio de análise ao sangue, a confissão do arguido, feita na audiência de julgamento, não pode abranger tal taxa, pois falta-lhe, para o efeito, razão de ciência. 2- Não
82 resultados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
meio de análise ao sangue, a confissão do arguido, feita na audiência de julgamento, não pode abranger tal taxa, pois falta-lhe, para o efeito, razão de ciência. 2- Não
Relator: SÓNIA MOURA
Assim, na alínea c) daquela norma incluem-se as situações em que um arguido, após prisão preventiva legalmente decretada e mantida, vem a ser absolvido a final, mas exige ... penais em que o arguido é absolvido por força do princípio in dubio por reo, mas em termos que são extensíveis às absolvições por falta de prova. 4. A comprovação
Relator: JORGE SANTOS
prevê que as nulidades previstas nos artigos 187.º e 194.º podem ser arguidas em qualquer estado do processo, enquanto não devam considerar-se sanadas. - A expressão “em qualquer ... falta de citação ou de nulidade da mesma só poderá ocorrer em sede de recurso de revisão, nos termos do art. 696º do CPC, não sendo admissível argui
Relator: TAVARES DA COSTA
quando se verifique dever ser revogada a prisão preventiva, ordenando-se a soltura do arguido ou acusado; 10 -Devera alterar-se a redacção prevista para o paragrafo 1 do citado ... duração maxima da pena prevista no tipo de crime mais grave imputado ao arguido, não podendo, no entanto, ultrapassar dois anos". 11 -A redacção do artigo 308, paragrafo
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A manifesta improcedência do recurso (conceito que a lei não define
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido