202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
inconstitucional. Se assim não se entender, sempre se dirá o seguinte: 11. Os factos considerados provados, que suportaram a condenação da Recorrente, assentaram no depoimento da arguida AM, que, segundo ... limite mínimo, atento o disposto no artigo 71.0 do CP; 38. Com efeito, os factos provados permitem concluir com segurança que a ilicitude integrada pela Recorrente não foi, ao contrário