07013/03
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
75º do EM/GNR Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar
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Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
75º do EM/GNR Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio Decreto-Lei n 65/89, pelos estatutos por este aprovados e anexos (artigo 5, n 1), e pelo Decreto-Lei n 291/85 ... redacção da Lei n 85/89, de 7 de Setembro, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n 126/84, de 27 de Abril (artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
E inconstitucional o Decreto Regional n 23/79/A, de 7 de Dezembro de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Constituição da República Portuguesa, não confere à casa de morada de família o estatuto de bem impenhorável, uma vez que esse direito não se confunde com o direito à propriedade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
data do respectivo óbito ressuma a impossibilidade do reconhecimento à autora M… do estatuto de unida de facto, tendo em vista a aplicação do regime geral da segurança social
Relator: SALVADOR DA COSTA
também a funcionar como instituições de previdência social; 2 - Posteriormente, foi-lhes atribuído o estatuto de pessoas colectivas de utilidade pública, de base associativa, destinadas a proporcionar o bem-astar
Relator: MILLER SIMÕES
como juizes populares ou assessores tecnicos, uma vez que a experiencia destes, o seu estatuto e a definição da sua competencia depende da lei da Assembleia da Republica, no exercicio
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Passando uma sociedade comercial a explorar um estabelecimento de óptica que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto