10 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    63218/25.7YIPRT.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos ... meio da qual a empresa visa obter, do utente, o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento. (Sumário da Relatora

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 17/1977

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    diploma, as quais regulam o processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas, não são materialmente inconstitucionais; 5- Assim, deve ser indeferido o pedido formulado ao Procurador-Geral ... Republica pelos trabalhadores de diversas empresas sob intervenção do Estado, membros de comissões de trabalhadores e delegados sindicais, para que solicite ao Conselho da Revolução a apreciação e declaração

  3. TRC

    406/14.8TBCVL-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    tais imóveis estão afectos e integram, de forma estável, a organização empresarial da empresa e, nessa medida, os créditos laborais das trabalhadoras balconistas das lojas têm privilégio imobiliário geral sobre ... imóveis da Insolvente, que eram necessários à forma como tinha organizada a sua empresa e desenvolvia a sua atividade, deve reconhecer-se-lhe o privilégio imobiliário especial sobre ambos esses

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Março, criou, para a construção do Centro Cultural de Belem, a empresa que denominou Centro Cultural de Belem - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliario, S.A. (Centro Cultural de Belem - S.G.I.I ... institui um regime globalmente concebido e formulado para um unico e individualizado destinatario a empresa que criou e denominou para aquele fim, Centro Cultural de Belem, S.G.I.I

  5. TCASsó sumário

    947/09.9BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ainda que indirectamente. 3 – A exposição de um logotipo no estabelecimento comercial em que empresa pretende comercializar os seus bens ou serviços constitui publicidade e, enquanto tal, a mesma encontra ... actividade económica e, por outro lado, na liberdade de organização, gestão e actividade da empresa. 8 – A exigência fiscal pela via das taxas em causa resulta do dever legal

  6. TRE

    19/16.0IDBJA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no n.º1 do artigo 8.º do RGIT, não configura uma transmissão ... condenação da sociedade, praticou factos culposos que geraram uma situação de insuficiência patrimonial da empresa, que foi causadora do não pagamento; ou a prova de que, também por culpa