8 resultados nos descritores e sumários · 102 no texto integral

  1. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    apreciação do primeiro elemento por ausência de oralidade e imediação) e a elementos extrínsecos, designadamente, outras declarações, depoimentos e outros meios de prova de carácter objectivo. As únicas características intrínsecas ... anúncios que por cruzamento com aqueles elementos bancários, nos levaram indubitavelmente a concluir no sentido apurado, como fundamenta o tribunal recorrido. Estes elementos objectivos ganham enorme relevo, confirmando as declarações

  2. TCANsó sumário

    00365/05.8BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos ... não tenham sido contemplados na decisão posto em crise. V) A simples análise dos elementos agora postos em destaque pela Recorrente não podem, sem mais, permitir a leitura da realidade

  3. TRCcitado por 4

    111/19.9PBCVL.C1

    Relator: ROSA PINTO

    denúncias ou participações policiais existentes, o conteúdo dos ficheiros policiais e todos os outros elementos testemunhais ou documentais. III. Perante normas penais com conceitos normativos e indeterminados, coloca ... incriminadoras se revelarem incapazes de definir com suficiente clareza o que é ou não objecto de punição, tornam-se constitucionalmente ilegítimas. IV. O conceito modo de vida foi, há muito

  4. TRC

    160/14.3TLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    realidade também nele exista retribuição, na maior parte dos casos); por outro, na prestação objecto do contrato – uma obrigação de meios (actividade, no contrato de trabalho) ou de resultado ... prestador de trabalho ao respectivo credor. XI – Decisivo para a distinção é o chamado elemento de “subordinação jurídica”, que consiste na circunstância de o prestador do trabalho desenvolver

  5. TRC

    97/04.4IDCBR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    amplamente) a decisão sobre a matéria de facto não constituiu um novo julgamento do objecto do processo, mas antes um remédio jurídico que se destina a despistar e corrigir, cirurgicamente ... artigo 105.º do RGIT, designadamente no sentido de que tal artigo acolhe, como elemento implícito, a exigência de apropriação