00436/04-Porto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
introduzida pela deliberação da Assembleia Municipal de 28/12/98, para a ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas de combustíveis, não constitui um imposto mas uma taxa, a liquidar ... como contrapartida pela utilização de um bem do domínio público (subsolo), cujo valor é fixado em função do valor económico autónomo desse bem, ou melhor, em função do valor económico