111/19.9PBCVL.C1
Relator: ROSA PINTO
situações abrangidas pelo conceito modo de vida, não colocando em causa os direitos de defesa do arguido. Para além de ser uma expressão usada na linguagem corrente, também a nível
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Relator: ROSA PINTO
situações abrangidas pelo conceito modo de vida, não colocando em causa os direitos de defesa do arguido. Para além de ser uma expressão usada na linguagem corrente, também a nível
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se pronunciarem quanto ao limite do número de testemunhas a apresentar em face do concurso de 49 contraordenações ... quer que fosse sobre a matéria, não se mostra violado o direito de defesa e não é inconstitucional em concreto a norma jurídica acabada de citar
Relator: FERNANDO CHAVES
impedem o recurso da matéria de facto, não violam os direitos de audiência e defesa constantes do artigo 32º, n.º10 da Constituição da República Portuguesa, por neste último preceito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
conforme com o preceituado na Constituição da República Portuguesa, designadamente com as garantias de defesa do arguido (consagradas no artigo 32º, nº 1, da nossa Lei Fundamental
Relator: ESTEVES MARQUES
título de cumprimento voluntário. 2. Não há violação do direito de audição e defesa do arguido consagrado no artº 50º do RGCC quando a imputação que lhe foi transmitida
Relator: MATOS FERNANDES
agente da Policia de Vigilancia e Defesa do Estado, acusado da pratica, em 1942, de crimes de homicidio voluntario e de ofensas corporais voluntarias, no exercicio de funções, e pelos
Relator: CAMPOS COSTA
Companhia de Diamantes de Angola esta consequentemente sujeita ao imposto extraordinario para a defesa de Angola
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo 573.º, n.º 1, do CPC e tem a sua justificação ... regras no exercício do direito, antes as reclama, sob pena de o excesso de defesa duma parte poder geral uma desproteção desproporcionada da outra parte. 4. A preclusão de invocação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decisão da autoridade administrativa por parte de quem nada disse no prazo da defesa a que se refere o art. 171.º nº3 do C. Estrada, sempre exige alegação ... reporta o art. 18º da CRP ou do princípio das garantias de defesa previstos no art. 32.º da CRP. Sumário do relator
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
poder de o tribunal recusar a admissão e produção de prova, requerida pela defesa ou pela acusação, é limitado pela sua inadmissibilidade, irrelevância ou superfluidade, inadequação, inobtenibilidade ... muito duvidosa, ou, ainda, da sua finalidade meramente dilatória, não viola as garantias de defesa do arguido – isto, sempre reiterando-se que não cabe nos poderes do Tribunal Constitucional apreciar
Relator: ALBERTO MIRA
estando-lhe legalmente vedado discutir posteriormente a sua verificação, apenas podendo apresentar a sua defesa restrita à gravidade da infracção e à sanção de inibição de conduzir aplicável. 2. Não ... artº 175º, 4 do CE já que os direitos de audiência e de defesa foram amplamente assegurados. 3. O tipo contra-ordenacional (artigos
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
autos com a parte visada por tal decisão, desde que os seus direitos de defesa sejam assegurados. (Sumário da Relatora
Relator: JORGE SANTOS
nomeadamente respeita o Estado de Direito, o princípio do contraditório e o direito de defesa, consagrados nos art. 2º e 20º
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância de não se prever a possibilidade de contraprova quando o exame sanguíneo é o único a considerar
Relator: JORGE LOUREIRO
norma do artº 35º, nº 1 do C. Penal reporta-se unicamente à defesa de bens jurídicos eminentemente pessoais, do agente ou de terceiro, e exige que o perigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
seja, o crime de lenocínio é um crime sem vítima, prosseguindo a defesa do sentimento geral de pudor e de moralidade; 6. Ora, o pudor e a moral
Relator: CRUZ BUCHO
inultrapassáveis considerações de prevenção geral, sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico
Relator: HELDER ROQUE
factualidade sobre que assentaram tais exames, quer os carreados pela acusação, quer pela defesa, ou, oficiosamente, com subordinação ao princípio do contraditório. 2. O acto de privação injustificada da liberdade
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
recurso jurisdicional, constitui forma adequada de ataque à decisão recorrida a defesa, na alegação e conclusões, das razões que o recorrente entende deverem conduzir a solução diversa daquela
Relator: SILVA RATO
sendo os meios definidos nestes artigos os próprios para, sem violar qualquer direito à defesa dos réus cíveis e consequente tutela dos seus direitos, resolver com a celeridade pretendida