825/08.9TTBRG.2.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: FONTE RAMOS
Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos ... cesse o tratamento como filho pelo pretenso pai, define-se um prazo geral de caducidade aplicável, por regra, a todas as acções deste tipo, assumindo-se os prazos previstos
Relator: FONTE RAMOS
1871º, n.º 1, alínea a), do CC), está sujeita a prazo de caducidade - art.º 1817º do CC (aplicável por força da remissão prevista no art. 1873º do mesmo ... como filho, pelo pretenso pai. 2. Não padece de qualquer inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, mesmo que não tenha sido atribuída pelo tribunal uma incapacidade
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
não estamos perante direitos absolutos. V – A fixação legal de prazos de caducidade para a propositura da acção de investigação da paternidade, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto na alínea c), do nº 1, do artº 1842º, CC, não é inconstitucional. Ele harmoniza, equilibrada e justamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes de esgotados todos eles
Relator: SALVADOR DA COSTA
conclusão anterior, no domínio da vigência da Lei n 55/79, extinto foi, por caducidade, o direito de denúncia do contrato pelo senhorio (artigos
Relator: ANSELMO RODRIGUES
paragrafo unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar; 3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre ... arrendamento por morte da arrendatária, sua mãe, a morte desta constitui causa legal de caducidade automática desse contrato e da consequente obrigação de restituição do locado ao senhorio após
Relator: Pedro Vergueiro
prédio não podia ser vendido para revenda sem que tal conduzisse à caducidade da isenção anterior, sendo que, com tal declaração, teve o objectivo de se evadir ao pagamento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
termos da referida Base XXII, n.º 2, já havia caducado o direito do sinistrado a requerer a revisão da pensão. VI – A referida interpretação - de que decorridos dez anos