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Relator: ISABEL DUARTE
respectiva fundamentação, que o tribunal recorrido, num estado de dúvida insanável sobre a autoria do crime, optar pelo entendimento desfavorável ao arguido, sendo que o facto de haver prova divergente
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Relator: ISABEL DUARTE
respectiva fundamentação, que o tribunal recorrido, num estado de dúvida insanável sobre a autoria do crime, optar pelo entendimento desfavorável ao arguido, sendo que o facto de haver prova divergente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgamento, de declarações prestadas, em fase processual anterior à de julgamento, diante de autoridade judiciária (Juiz ou Ministério Público) –, não exige o acordo do MP, do arguido e do assistente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
decidir o Tribunal recorrido: 1. Absolver a arguida MI, da prática em co-autoria material na forma consumada e na forma continuada, de 4 dos crimes de lenocínio ... Penal, pelos quais vinha pronunciado; 3. Absolver a arguida AM, da prática em co-autoria material na forma consumada e na forma continuada, de 5 crimes de lenocínio
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
artigo 208 da Constituição da Republica, no sentido de que nenhuma autoridade esta imune a autoridade das decisões judiciais, nem estas necessitam de nenhuma homologação ou confirmação de outra autoridade ... para se tornarem obrigatorias nem anuladas ou superadas por uma decisão de nenhuma outra autoridade inclusive quando investida de poder legislativo; 22- As decisões constantes dos items
Relator: FRANCISCO XAVIER
nova acção, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objecto e pedido. IV. A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurisprudencial que admite a elisão da presunção através de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa por parte de quem nada disse no prazo da defesa a que se refere ... nº3 do C. Estrada, sempre exige alegação e prova de que o autor da contraordenação é um determinado cidadão, devidamente identificado. II - Se no recurso de impugnação judicial o arguido
Relator: FONTE RAMOS
redacção introduzida pela Lei n.º 14/2009, de 01.4. 3. Para que o autor possa beneficiar do prazo de propositura da acção previsto na alínea ... para o conhecimento do pedido ou da dita excepção de caducidade do direito do autor a investigar a sua paternidade com base em posse de estado (art.º 595º
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não tendo os agentes da autoridade identificado o autor da infração de circulação de veículo automóvel em excesso de velocidade e não tendo a pessoa em nome de quem
Relator: RAMALHO PINTO
27/08, trouxe duas novidades: - a criação de um procedimento próprio para utilização pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), quando esta considere estar na presença de falsos contratos ... consiste na circunstância de o prestador do trabalho desenvolver a sua actividade sob a autoridade e direcção do empregador. XII – No artº 12º do CT de 2003 (na redacção
Relator: HELDER ROQUE
ocasião, não constava ainda dos autos o relatório da autópsia, que o autor considerou inquinado de erro grosseiro, e não podendo qualquer um dos réus praticar actos ... inexiste fundamento legal para os condenar no pedido de pagamento da indemnização solicitado pelo autor. 4. O prazo de um ano para a propositura da acção de indemnização, com fundamento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
natureza sanitária, em contexto de pandemia, não se vislumbrando outros meios de atuação das autoridades que pudessem por cobro à violação iminente do dever decorrente daquela norma. 6 - Não
Relator: HELENA LAMAS
A/2023, de 2 de agosto, ao estabelecer como condição da amnistia que o autor da infracção tenha entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tribunal comum, não é este tribunal o competente para conhecer da pretensão formulada pelas Autoras visando o reconhecimento do direito ao exercício de uma atividade comercial, que lhes foi vedada
Relator: JOSÉ AMARAL
aconselham a respeitar, dada a natureza e função de tal Órgão e a sua autoridade jurisdicional nesta matéria – reafirma-se a concordância e adesão a tal tese
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
156/2005, quando interpretada no sentido de que, requerida a presença da autoridade para remover a recusa referida no número anterior, essa recusa é removida sendo o livro de reclamações facultado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
casado com V… à data do respectivo óbito ressuma a impossibilidade do reconhecimento à autora M… do estatuto de unida de facto, tendo em vista a aplicação do regime geral
Relator: ESTEVES MARQUES
autoridade administrativa, não tem a obrigação de proceder à audição das testemunhas apresentadas pelo arguido se este obteve o deferimento total do seu pedido, tendo a sanção de inibição
Relator: ESTEVES MARQUES
quando permite ao infractor que for notificado pessoalmente e na hora pelo agente da autoridade a possibilidade de prestar caução/depósito , e retirar essa possibilidade àquele que é notificado
Relator: PIRES DA GRAÇA
probatória assente em presunção de correlação lógica, no sentido de o arguido ser o autor desses crimes, mas não preenche materialmente a alegada conduta incriminatória, as ilicitudes e culpa tipificadas
Relator: NUNO CAMEIRA
facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui objecto da acção de separação de bens da massa falida depois desta ter sido proposta não lhe retira a legitimidade