405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformidade constitucional do divórcio assente em causas meramente objectivas, designadamente no seu Acórdão n.º 255/2006 que, decidindo sobre
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Relator: SÍLVIA PIRES
processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformidade constitucional do divórcio assente em causas meramente objectivas, designadamente no seu Acórdão n.º 255/2006 que, decidindo sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dirá o seguinte: 11. Os factos considerados provados, que suportaram a condenação da Recorrente, assentaram no depoimento da arguida AM, que, segundo o Tribunal a quo, mostrou convincente credibilidade ... valoração do depoimento da testemunha AM, que constituiu a principal mobilização probatória, assenta primordialmente numa apreciação discricionária que não poderá sustentar a elenco dos factos considerados provados; 19. Também
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau de perturbação dos condutores sobre
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
âmbito das suas atribuições, no circunstancialismo descrito na factualidade provada, foi regularmente comunicada, assentou no disposto no artigo 13º
Relator: MARIA DOMINGAS
proibição do excesso e do direito de acesso ao direito e aos tribunais, com assento constitucional (artigos 2.º e 20.º, n.º 1, da CRP). II. Para efeitos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
mesma encontra-se sujeita a licenciamento camarário. 4 - A distinção entre taxa e imposto assenta no carácter unilateral do imposto e no carácter bilateral ou sinalagmático da taxa, aqui correspondendo
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
provas, atribuído ao julgador em 1.ª instância. II – Não podem os apelantes fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não
Relator: FONTE RAMOS
não fornecendo os autos os elementos necessários (elementos fácticos bastantes e assentes) para o conhecimento do pedido ou da dita excepção de caducidade do direito do autor a investigar
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
legislador tenha consagrado um sistema de acesso ao direito e aos tribunais que assenta essencialmente na concessão da protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário. IV. Não viola a Constituição
Relator: Pedro Vergueiro
actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido
Relator: HELDER ROQUE
exames periciais, se houver elementos de prova que contrariem a factualidade sobre que assentaram tais exames, quer os carreados pela acusação, quer pela defesa, ou, oficiosamente, com subordinação ao princípio
Relator: PIRES DA GRAÇA
quando perante os crimes imputados, se limita a estabelecer um raciocínio de valoração probatória assente em presunção de correlação lógica, no sentido de o arguido ser o autor desses crimes
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão assente em melhor apuramento da matéria de facto pertinente
Relator: DESP. DO PRESIDENTE DESEMB. CARLOS LEITÃO
pretende impugnar a questão prévia da prescrição do procedimento criminal, por força do Assento 6/2000, que consagrou a possibilidade do recurso da parte da decisão instrutória que aprecia matéria relativa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo 268, n 4, da Constituição, quanto a actos administrativos, tambem no artigo