168/08.8TTEVR-A.E1
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, mesmo que não tenha sido atribuída pelo tribunal uma incapacidade
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Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, mesmo que não tenha sido atribuída pelo tribunal uma incapacidade
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b), do n.°2, do art.º 210°, por referência à alínea
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tipo de prostituição praticada. Já ganha relevo agravativo a forma de exposição ou oferta do acto, via imprensa. [1] Acordam os Juízes que compõem a 2ª Secção Criminal do Tribunal ... localidade (igualmente ressaltada). A conclusão óbvia passará pela depreciação de tais parâmetros na vertente agravativa. Consideramos então que, numa moldura penal abstracta de seis meses a cinco anos, os critérios
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
requerimento de revisão da incapacidade/pensão, ocorrido qualquer revisão da pensão em virtude de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria das lesões sofridas pelo sinistrado, naquela data
Relator: ISABEL ROCHA
I - O que releva para aferir da impenhorabilidade das prestações periódicas pagas
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - A lei actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
I - O procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado