422/12.4TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Seja em face da actual redacção do CRP, introduzida pelo DL nº
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA GONÇALVES
Seja em face da actual redacção do CRP, introduzida pelo DL nº
Relator: TAVARES DE PAIVA
despacho que sustentou um despacho recorrido, não viola o princípio do contraditório. IV - O registo predial prossegue fins de natureza privada e de interesse público. Prossegue fins de natureza privada ... privados; de interesse público pois garante a segurança do comércio jurídico. V - Sendo o registo destinado a publicitar a situação jurídica dos prédios e incidindo sobre o mesmo um registo
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Portanto, a conhecer-se, o recurso merece que se lhe de provimento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não existindo litígio entre as partes, recai sobre o Conservador do Registo Predial a competência material para, em processo de justificação relativa ao trato sucessivo previsto no artigo ... Código do Registo Predial suprir, com fundamento na causa originária da usucapião, a falta de título (documento) de propriedade de imóveis, tendo em vista o adequado registo da inscrição predial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A simples inscrição provisória no registo, de uma aquisição – com base
Relator: PIRES DA CRUZ
conservadores do registo predial do ultramar que ingressem quadro dos conservadores do registo predial do continente e ilhas adjacentes não e de contar, para efeitos de antiguidade neste ultimo quadro
Relator: MESSIAS BENTO
norma constante do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, veio determinar ... Administrativo) dos despachos desfavoraveis do director-geral dos Registos e do Notariado proferidos em reclamações das decisões dos conservadores do registo predial que, por seu turno, houvessem indeferido reclamações contra
Relator: CESAR MARQUES
recurso hierárquico que, como acto definitivo, recair sobre o despacho do Conservador do registo predial que decidiu a impugnação do erro da conta de actos de registo
Relator: ACÁCIO NEVES
rectificação da área de um prédio na Conservatória do Registo Predial suscitar dúvidas que ultrapassam as provenientes de um “simples erro de medição”, não pode lançar-se mão do procedimento
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação - os factos de que resulte transmissão de direitos ou constituição de encargos sobre imóveis não podem ser titulados, judicial ... encargo. Princípio da legalidade - compete ao Conservador apreciar a viabilidade do pedido de registo em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando especialmente
Relator: EVA ALMEIDA
utilizar em alternativa um dos meios processuais previstos no Título VI do Código do Registo Predial (artigos 116º e segs
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Constituição da Republica Portuguesa não contem norma nem consigna principio
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O registo deve ser feito provisoriamente por dúvidas, quando existindo um
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I- O recurso contencioso previsto no art. 1450 do CRP pressupõe a
Relator: VITAL MOREIRA
I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia
Relator: MARIO AFONSO
I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia
Relator: MARIO AFONSO
I - Constitui materia de reserva relativa da Assembleia da Republica legislar sobre
Relator: JOÃO MARQUES
I – Não pode ser pedida a renovação duma inscrição provisória, se antes