73/12.3PBCBR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: MIGUEZ GARCIA
contexto dos distúrbios relatados. IX – É certo que às tantas, aludindo às declarações do ofendido, se afirma que todos os arguidos em conjunto o agrediram com socos e pontapés, também ... referindo, o depoimento da mãe do ofendido, ficando-se, no entanto, sem se saber se nesta formulação está efectivamente incluída a pessoa deste recorrente e porquê. X - Nem se diga
Relator: MOISÉS SILVA
assim atrasando mais um processo de execução a tramitar há cerca de sete anos, ofendendo assim o mais elementar sentido de justiça. v) esta conduta da executada, devidamente patrocinada pela
Relator: FILIPE MELO
apodava-o de filho da puta e bêbedo, com o propósito concretizado de ofender …a arguida já esteve pelo menos uma vez internada em desintoxicação alcoólica …. “ tal matéria
Relator: HEITOR GONÇALVES
atenção foi direccionada, exclusivamente, à motivação da falsidade do ilícito imputado à ofendida. II – Tudo estaria bem se dos demais factos motivados se pudesse inferir, sem mais, a consciência
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Se é verdade que o tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção
Relator: MANUEL SOARES
A circunstância de o arguido beneficiar de apoio judiciário não é suficiente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser