00113/02-Porto
Relator: José Vital Brito Lopes
corre, durante o período de suspensão da execução fiscal nos termos do disposto no n.º8 do art.º92.º, da Lei Geral Tributária; 2. Se, fundadamente, a Administração tributária
28 resultados
Relator: José Vital Brito Lopes
corre, durante o período de suspensão da execução fiscal nos termos do disposto no n.º8 do art.º92.º, da Lei Geral Tributária; 2. Se, fundadamente, a Administração tributária
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
possível, da forma estabelecida pela lei - regra do aproveitamento ou princípio da economia de actos. III- A adequação processual à forma estabelecida na lei tem como limite a inexistência ... caducidade do direito de acção. IV- Se, em processo de oposição à execução fiscal, ocorrer a intempestividade da petição inicial com relação ao prazo legal de impugnação da liquidação exequenda
Relator: Eugénio Sequeira
1. O vício consistente na inconstitucionalidade de um Regulamento Municipal ao abrigo
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é
Relator: ANSELMO LOPES
autor. V - Como diz Alcindo Ferreira dos Reis - O Crime de Abuso de Confiança Fiscal (Ou a Razão de Estado contra a Razão da Verdade), Anexo IV, Ed. Vida Económica ... maior, que diz respeito à própria substância da decisão. VIII - As nulidades previstas na lei são simples vícios processuais, como facilmente se extrai do artº 118º: a violação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que