875/19.0T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caso de acidente de trabalho, compete ao juiz fixar os respetivos juros de mora, quer quanto às indemnizações, quer quanto às pensões, independentemente de terem sido peticionados. (Sumário elaborado pela
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caso de acidente de trabalho, compete ao juiz fixar os respetivos juros de mora, quer quanto às indemnizações, quer quanto às pensões, independentemente de terem sido peticionados. (Sumário elaborado pela
Relator: JORGE ARCANJO
compra e venda. III - A cláusula penal moratória não é cumulável com os juros de mora da obrigação principal. IV – É do conhecimento oficioso a redução da cláusula penal, quando ... quotas – de natureza comercial, o art.1691 nº1 d) do CC estabelece a presunção juris tantum do proveito comum, competindo ao cônjuge do devedor, para afastar a comunicabilidade da dívida, ilidir
Relator: MARIA REGINA ROSA
forma, deve ser restituída a quantia entregue a título de sinal, acrescida dos juros de mora desde a citação
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A dedução a que se alude na alínea b) do n
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O ónus probatório da perceção de rendimentos de trabalho recai sobre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado