3255/09.1TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
modeladoras da forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado
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Relator: TELES PEREIRA
modeladoras da forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
facto que fundamentam a decisão, em termos de permitir perceber (e convencer, seja os interessados, seja a comunidade em geral) a correcção de raciocínio lógico-dedutivo seguido pelo Tribunal para
Relator: CARDOSO DA COSTA
exercicio da competencia pelo Tribunal Constitucional para apreciar, apos comunicação dos interessados, a legalidade da denominação, sigla e simbolo de coligação, e da sua identidade ou semelhança ... encadeamento dos prazos estabelecidos na lei eleitoral. V - Em processo eleitoral, impende sobre os interessados que se apresentem a praticar actos perante qualquer tribunal o onus de habilita
Relator: JOSÉ CRAVO
Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse juridicamente possível, os interessados não tinham obrigação de a prever e de, consequentemente, quanto a ela tomarem posição, porque
Relator: ALCIDES RODRIGUES
posse, nem pode ser suprida oficiosamente pelo Tribunal, carecendo de ser invocada pelo interessado (arts. 1287.º, 1288.º, 1292º e 303º, todos do Código Civil). II – De acordo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
instância é possível ao longo da execução, seja oficiosamente ou mediante requerimento dos interessados. 3 – A manifesta falta ou insuficiência do título é questão de conhecimento oficioso, assim como
Relator: MANUEL BARGADO
dissolução da união de facto constitui condição de procedência de ação na qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto. VIII – Ainda que se pudesse
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Conservador a identificação da lei aplicável e, se esta for estrangeira, comete-se ao interessado o dever de demonstrar documentalmente o respetivo conteúdo. III – Constando da inscrição da aquisição
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
remanescente da taxa de justiça poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada apresentado até ao fim do prazo para proceder ao pagamento voluntário da taxa de justiça
Relator: FRANCISCO XAVIER
remanescente da taxa de justiça poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada apresentado até ao fim do prazo para proceder ao pagamento voluntário da taxa de justiça
Relator: HELENA MELO
partes não tinham obrigação de prever, quando não fosse exigível que a parte interessada a houvesse perspectivado no processo, tomando oportunamente posição sobre ela, ou, no mínimo, quando a decisão
Relator: ANTERO VEIGA
faculdade de redução equitativa da cláusula penal não é oficiosa, demandando pedido do interessado. III - A intervenção moderadora do tribunal deve ser cuidadosa, excecional, pois não deve neutralizar a cláusula
Relator: Mário Rebelo
potenciando o comércio jurídico e a possibilidade de um maior número de compradores se interessarem na venda, alcançando-se preços mais vantajosos para a execução. 4. A violação deste limite
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
decisão da causa, traduzindo-se essa enumeração dos factos não indiciados numa garantia aos interessados processuais de que o Tribunal apreciou especificadamente toda a matéria sujeita à sua apreciação
Relator: Pedro Vergueiro
fundamento diverso. III) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar
Relator: MIGUEZ GARCIA
parte de um tribunal Superior ou de terceiros, sejam estes as “partes” directamente interessadas, os entendidos na matéria ou o público em geral. VII – Resumidamente, o tribunal, com base
Relator: HEITOR GONÇALVES
sindicância da legalidade da decisão e cumpre a sua função de convencer os interessados da sua correcção e justiça. ( Tem voto de vencido do Desembargador Miguez Garcia quanto à posição
Relator: HEITOR GONÇALVES
sindicância da legalidade da decisão e cumpre a sua função de convencer os interessados da sua correcção e justiça
Relator: TAVARES DA COSTA
prolação da sentença ou acordão. II - So assim não sera quando o interessado se veja confrontado com uma imprevista e inesperada aplicação ou interpretação normativa, o que não e, manifestamente
Relator: TAVARES DA COSTA
questão do conhecimento oficioso de qualquer tribunal - Constituição, artigo 207 - pelo que os interessados podem invoca-la em qualquer via de recurso ordinario que a decisão consinta. III - A questão