1953/15.0T8BJA.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
veio a ser homologado, pode de tal despacho recorrer com fundamento de que o devedor não reúne os requisitos para utilização do PER, já que se trata de questão
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
veio a ser homologado, pode de tal despacho recorrer com fundamento de que o devedor não reúne os requisitos para utilização do PER, já que se trata de questão
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
informação com os requisitos de qualidade que lhe eram exigidos, antes tendo transmitido elementos incorretos, os quais o não habilitavam a tomar uma decisão esclarecida e fundamentada quanto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
evidente a improcedência da pretensão a formular no processo principal por manifesta falta de fundamento da mesma e por estar em causa a adopção de providências conservatórias ... CPTA estabelece para o caso de suspensão de eficácia do acto já executado um requisito suplementar o da "utilidade relevante", mantendo no essencial o disposto
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
trata de questão de conhecimento oficioso. 2 – Porém, a observância ou não dos requisitos formais ou substantivos da resolução de um contrato dizem respeito à sua validade ou eficácia ... impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração da decisão jurídica, contexto em que não se concebe
Relator: Pedro Vergueiro
recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. III) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento ... autos, tem de entender-se que a fundamentação externada pela AT satisfaz o requisito de fundamentação exigível, do ponto de vista formal, sendo suficiente para permitir a reconstituição do iter
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: MARIA PERQUILHAS
A falta de fundamentação de facto da sentença constitui vício de conhecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de