00474/04
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
seja evidente a improcedência da pretensão a formular no processo principal por manifesta falta de fundamento da mesma e por estar em causa a adopção de providências conservatórias
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Relator: António Aguiar de Vasconcelos
seja evidente a improcedência da pretensão a formular no processo principal por manifesta falta de fundamento da mesma e por estar em causa a adopção de providências conservatórias
Relator: J. Gonçalves
dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento, no caso de se verificarem ... constituir advogado, 3. Se o réu contestar, apesar de arguir a ineptidão com fundamento na falta ou inintiligibilidade do pedido ou da causa de pedir, não se julgará procedente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Apesar da executada ter desistido da oposição por embargos que havia deduzido com fundamento na sua falta de integração no PERSI, o Tribunal não fica impedido de conhecer oficiosamente dessa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
verificação da nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou por ocorrer alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível ... invocação desta norma. III. Não se verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão
Relator: ALDA NUNES
aqui recorrida, e do seu envio à CGA que fundamenta o pedido indemnizatório, no caso o Estado. IV – A falta de personalidade do MNE para a ação é insuscetível
Relator: SÓNIA MOURA
indicação do respetivo fundamento legal”, nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Aviso n.º 17/2012. 2. Aquela obrigação atinge também o fundamento legal de extinção ... considere verificada a exceção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, de falta de extinção do PERSI, o que constitui fundamento de indeferimento liminar do requerimento executivo. 4. A questão exposta pode
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre com a falta absoluta de fundamentação. II– A fundamentação de facto inclui a enumeração dos factos considerados provados, dos factos considerados ... sentença especificar os fundamentos de direito, mas não especificar os fundamentos de facto, ou vice-versa, ocorre nulidade por falta de fundamentação. IV– A nulidade da sentença decorrente da falta
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
Tributários de 1ª. Instância circunscreve-se às situações em que o recurso tem por fundamento exclusivamente matéria de direito e a decisão recorrida se tiver pronunciado sobre o mérito ... coima vem punida pelo artigo 114.º, nº 2, do RGIT, consubstanciada na falta de entrega da prestação tributária dentro do prazo encontrando-se, como vimos, dependente do apuramento
Relator: MIGUEZ GARCIA
caso de que agora tratamos, as razões do recorrente Y, ocupam-se, fundadamente, da falta de motivação, invocando de modo expresso a nulidade da sentença, que não é de conhecimento ... estando em causa a própria convicção do tribunal do julgamento, seria totalmente destituído de fundamento estender o reexame por esta Relação aos outros aspectos referidos nas conclusões do recurso, pois
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
funcionário do banco réu, verifica-se que não teria sofrido os danos decorrentes da falta de restituição do montante aplicado naquela subscrição caso o banco réu tivesse cumprido os deveres ... transmitido elementos incorretos, os quais o não habilitavam a tomar uma decisão esclarecida e fundamentada quanto a tal subscrição, não protegendo o respetivo cliente, antes o convencendo a adquirir
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: Pedro Vergueiro
sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” e, embora o julgador não ... recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. III) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento