20 resultados

  1. TRE

    1775/19.9T8BJA.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    celebrado entre os primitivos vendedor e comprador e o que resultou do exercício, pelo preferente, do seu direito de opção, tudo se passando juridicamente, após a substituição e pelo ... pelo incumprimento da comunicação ao titular do direito de preferência para o exercer o direito que a lei lhe confere, relativamente ao comprador que vê o negócio celebrado resolvido

  2. TRE

    1004/05.2TBLLE.E4

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    cognoscível oficiosamente pelo tribunal, podendo ser arguida, a todo o tempo, apenas pelo promitente-comprador, destinatário da norma protectora, e excepcionalmente pelo promitente-vendedor, se tiver sido aquele ... preceituado no artigo 442.º, n.º 2, do CC, a promitente-compradora, tem o direito a exigir da Ré/Recorrente o pagamento do valor prestado em dobro. (sumário

  3. TRE

    701/19.0TBEVR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do vendedor a redução do preço pago e acordado, por desconformidade com o contrato de compra e venda, quando a quilometragem ... conjugação dos artigos 913.º, nº1, a 915.º do C. Civil. 2. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou falta de qualidade da coisa, exceto se aquele

  4. TCANsó sumário

    00193/11.1BEMDL

    Relator: Mário Rebelo

    contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito, ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa. Mas nunca depois ... bens terem sido vendidos, verifica-se a exceção peremptória do direito potestativo de embargar. 3. Esta restrição ao direito potestativo de embargar depois de os bens terem sido vendidos, visa

  5. TRCsó sumário

    782/2000

    Relator: GIL ROQUE

    caducidade, constitui matéria que se enquadra na gama dos direitos disponíveis. O conhecimento dessa excepção da caducidade do direito de acção, não é deste caso, do conhecimento oficioso. III - Para ... Desde que estejam provados, a anterioridade do crédito, a conduta dolosa soa vendedores e compradores, com vista a impedirem a satisfação do crédito da credora, bem como a impossibilidade para