2216/2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - No processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I - No processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A dedução a que se alude na alínea b) do n
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 28º do CT podem cumular-se novos pedidos
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento
Relator: ANABELA TEIREIRO
I--Compete à Relação (e à 1.ª instância) decidir as questões
Relator: ISABEL ROCHA
O conhecimento da culpa do lesado imposto pela segunda parte do art