43/17.5BELLE
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
disposto no art. 98.º, n.º 2, do CPTA, no contencioso eleitoral o prazo de propositura de acção é de sete dias a contar da data em que seja ... entrada em juízo (cfr. O. do probatório), não se encontrava ainda esgotado o prazo de 7 dias previsto no art. 98.º, n.º 2, do CPTA