2231/14.7BELRS-S1
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
concretização do conflito de interesses que deve determinar a recusa da assumpção de novo mandato verifica-se com qualquer uma das circunstâncias enunciadas no artigo ... lealdade, confiança e ética, a que a doutrina acrescenta o decoro, enquanto valores fundamentais de conduta no exercício da profissão de advogado. IV - Embargante e executado são objectivamente partes contrárias