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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    empreitada foram classificados com o grau “confidencial”, por invocadas razões essenciais de segurança do Estado, o que, nos termos do artigo 136º, nº 1, alínea e), do Decreto ... projecto de obras foi expressamente excluído da sujeição ao regime de segredo de Estado, nos termos do despacho proferido pela Ministra da Justiça, deviam ter sido observados os procedimentos