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  1. TRCsó sumário

    2286/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    réu "deve" ao condomínio certas quantias a título de despesas de condomínio insere na base instrutória não um facto, mas a conclusão jurídica que constitui o cerne do pedido formulado ... condomínio, é indispensável que a petição inicial contenha uma referência concreta e precisa ao valor relativo das fracções que lhe pertencem, expresso em percentagem ou permilagem do valor total

  2. TRC

    2453/05.1TJCBR.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    corolário lógico da fundamentação. b) As respostas aos pontos de facto controvertidos da base instrutória de natureza conclusiva devem ser considerados não escritos e, consequentemente, eliminados da matéria de facto ... assembleia de condóminos que aprovou uma inovação por maioria inferior a dois terços do valor do prédio e o direito dos condóminos que tal deliberaram