19 resultados nos descritores e sumários · 162 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    4037/09.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, o valor do prejuízo sofrido pelo Condomínio A. equivalerá ao custo acrescido este que teve de suportar ... resultado da actuação indevida da Ré, ou seja, à diferença entre o valor das obras que estavam inicialmente previstas e aquele das obras que acabaram por ser realizadas por ordem

  2. TRG

    3298/22.0T8GMR.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    propriedade horizontal, por uma maioria de condóminos representativa de, pelo menos, 2/3 do valor do prédio, deve ser obtida por deliberação em assembleia de condóminos (arts.1425º e 1432º ... óminos para a instalação de uma inovação, na proporção de cerca de 1/3 do valor do prédio, não é apta a conferir-lhe uma justa expectativa de obter na assembleia

  3. TRG

    1037/17.6T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    Código Civil consagra a regra geral da proporcionalidade em função do valor das frações no pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade ... partes comuns do edifício deixem de ser pagas pelos condóminos em função do valor das quotas é necessário que tal resulte do título constitutivo da propriedade horizontal ou resulte

  4. TRCsó sumário

    263-2001

    Relator: GARCIA CALEJO

    todos os condóminos competia pagar o respectivo preço na proporção do valor das suas fracções, há que recorrer ao instituto do enriquecimento sem causa para poderem reaver o dinheiro dispendido ... não existe qualquer negócio ou facto jurídico que justifique a apropriação, pelos demandados, do valor que é pedido e que a reparação, porque indispensável, teria mesmo que ser efectiuada

  5. TRE

    3509/16.0T8LLE.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    constituído por sentença condenatória do condomínio no pagamento de determinada quantia, na proporção do valor da sua fracção. (Sumário do Relator

  6. TRC

    3/06.1TBALB.C1

    Relator: ISABEL FONSECA

    alegação e prova de que a assembleia deliberou com vista à fixação do valor dessa prestação, bem como que efectuou os procedimentos alusivos quer à convocatória para a assembleia quer

  7. TRCsó sumário

    1434/02

    Relator: COELHO DE MATOS

    constituem uma inovação têm que ser autorizadas pelos condóminos que representem dois terços do valor total do prédio, sendo necessário que essa autorização seja aprovada por metade e mais