4037/09.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, o valor do prejuízo sofrido pelo Condomínio A. equivalerá ao custo acrescido este que teve de suportar ... resultado da actuação indevida da Ré, ou seja, à diferença entre o valor das obras que estavam inicialmente previstas e aquele das obras que acabaram por ser realizadas por ordem