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  1. TRG

    2049/17.5T8GMR-G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    condomínio, vinculado que está ao dever de vigiar, manter, conservar e reparar as partes comuns do edifício, reunidos que estejam os pressupostos legais da responsabilidade civil, está obrigado a indemnizar ... fazer face a obras de reparação das partes comuns anteriormente aprovadas, criando assim ao próprio condomínio dificuldades acrescidas na disponibilização de meios financeiros para a realização das mesmas obras, aquele

  2. TRC

    2747/20.6T8VIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    trazem algo de novo ao edifício, quer criando algo em benefício das coisas comuns, quer levando ao desaparecimento de coisas que existiam. III - Se um terceiro, ainda que não seja ... comodatário ou um locatário financeiro – realizar obras não consentidas pelos condóminos nas partes comuns do edifício, sejam elas quais forem, àqueles é lícito, por aplicação das regras gerais, reagir contra

  3. TRCsó sumário

    263-2001

    Relator: GARCIA CALEJO

    realizaram as obras a expensas suas, sendo certo que elas diziam respeito a partes comuns do prédio e que a todos os condóminos competia pagar o respectivo preço na proporção ... casu, a subsidiariedade deste instituto funda-se na inexistência de qualquer outro meio que l possibilite aos AA ressarcirem-se das despesas realizadas, sendo certo que não existe qualquer negócio

  4. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    condóminos, no caso inclusivamente de ação de reivindicação que tenha por objeto as partes comuns do edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem ... documento superveniente impuserem decisão diversa. 6- Por isso devem ser especificados não meios de prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida, mas que imponham antes decisão diversa

  5. TRG

    3640/14.7TBBRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada, os concretos meios probatórios (que, no seu entender, determinam uma decisão diversa da proferida) com referência a cada ... dilatação e tubos de queda de águas pluviais das paredes exteriores, enquanto partes comuns do edifício. V- Decorrendo dos factos provados que foram violados bens jurídicos das autoras como consequência