808/12.4TBFIG.C1
Relator: JAIME FERREIRA
emanam. E isto até pela razão de ser e conteúdo do direito de propriedade de cada condómino, resultante do artº 1305º do C. Civil. III - Do que resulta ... nós, a integridade e boa conservação das demais fracções, sob pena de abuso de direito. IV - Quando um dado condómino não zele por estes princípios e não respeite os direitos