2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
parte da competência normal do administrador, o qual tem, no entanto, o dever de avisar e expor a necessidade da urgente reparação. 3.- O administrador não pode
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
parte da competência normal do administrador, o qual tem, no entanto, o dever de avisar e expor a necessidade da urgente reparação. 3.- O administrador não pode
Relator: NUNO CAMEIRA
interesse comum. IV - A falta de convocação de uma pessoa, por carta registada com aviso de recepção, para comparecer a uma assembleia de condóminos, bem como a falta de comunicação ... deliberações a todos os condóminos ausentes, também por carta registada com aviso de recepção, dá lugar à anulação das deliberações tomadas
Relator: ANA RESENDE
Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado do n.º 6 do art.º 1432, do CC, sido remetida para a sede da Ré, sociedade comercial
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: MANUEL BARGADO
I – As questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A Lei n.º 8/2022, de 10-01, que procedeu à
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Há mora do credor (o condómino) quando este vota, em assembleia
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A aprovação de uma inovação a realizar na parte comum de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Fixada sanção pecuniária compulsória relativamente aos atos praticados pela ré/recorrente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade