Parecer n.º 56/1961
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
industria de fabrico de conservas de peixe, designadamente as que proibiam a formação de sociedades anonimas (artigo 21) e a montagem de novas fabricas (artigo 22); 2 - As restrições hoje
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
industria de fabrico de conservas de peixe, designadamente as que proibiam a formação de sociedades anonimas (artigo 21) e a montagem de novas fabricas (artigo 22); 2 - As restrições hoje
Relator: MILLER SIMÕES
alvara n 1, de 25 de Abril de 1938, de que e titular a (...) Sociedade Anonima Concessionaria de Refinação de Petroleos em Portugal, SARL, e um titulo dessa natureza relativo ... tambem o Decreto de 28 de Julho de 1965 relativo a instalação, pela mesma Sociedade, de outras unidades industriais de identica natureza, sitas ao norte do rio Douro, sendo cada
Relator: CAMPOS COSTA
condição de cada um dos estabelecimentos dever ser averbado em nome da nova sociedade, representativa do agrupamento, deste deverão considerar-se excluidos os estabelecimentos cujo averbamento não tenha sido efectuado