Parecer n.º 88/1951
Relator: MIGUEL CAEIRO
Economia, a sua responsabilidade por esse facto so podera ser apreciada no competente processo disciplinar, se houver lugar
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Relator: MIGUEL CAEIRO
Economia, a sua responsabilidade por esse facto so podera ser apreciada no competente processo disciplinar, se houver lugar
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
categoria de Professor Auxiliar-; I.1- A Recorrente, sendo já Professora Associada na área disciplinar de Ciências Jurídicas Civilísticas da Escola de Direito da Universidade do Minho, pretende aceder ... administração e imparcialidade; II- É certo que a situação da Autora está pendente de processo judicial de impugnação do ato que a colocou, no âmbito de outro concurso, no lugar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pessoal dos corpos especiais e das carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio com respeito pelos princípios e garantias consagrados no artigo 5.º», contém ... Física – Meteorologia/Mecânica dos Fluidos, os membros do Júri eram professores catedráticos da disciplina Meteorologia/Mecânica dos Fluidos, ou do grupo de disciplinas em que estas se inserem, ou, sequer
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: João Conde Correia dos Santos
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo em conta a diferente natureza da pena principal de multa e
Relator: MANUEL MATOS
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Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma pessoa colectiva
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - No contencioso administrativo, e ao contrário do que sucede no contencioso
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A categoria de, chefe de serviços de administração escolar, prevista no
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A avaliação curricular e um metodo de selecção que visa avaliar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei