Parecer n.º 88/1951
Relator: MIGUEL CAEIRO
funcionario do quadro do pessoal tecnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios contratado para prestar serviço alem do quadro no mesmo organismo e a quem simultaneamente tenha sido concedida licença ... entretanto houver desempenhado ilegalmente funções estranhas aos serviços do Ministerio da Economia, a sua responsabilidade por esse facto so podera ser apreciada no competente processo disciplinar, se houver lugar