332/18.1 BELLE
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente pretende impugnar o despacho antecedente à sentença, que não admitiu os meios de prova requeridos e não procedeu à realização do julgamento, deve recorrer desse mesmo despacho, em simultâneo
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Relator: SOFIA DAVID
Recorrente pretende impugnar o despacho antecedente à sentença, que não admitiu os meios de prova requeridos e não procedeu à realização do julgamento, deve recorrer desse mesmo despacho, em simultâneo
Relator: TAVARES DA COSTA
funcionarios", permitindo a sua viabilização por meio de concurso, transferencia, permuta ou requisição, e, dai, a oposição nos concursos ser admitida so neste ambito categorial, o Decreto-Lei n. 44/84 ... Decreto-Lei n. 44/84, centrada nos modos de recrutamento e, particularmente, no concurso como meio privilegiado, não e a mesma do Decreto-Lei n. 85/85
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: INÁCIO MONTEIRO
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
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Relator: JÚLIO PINTO
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Relator: ELISABETE VALENTE
- O conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: MOISÉS SILVA
i) se o facto complexo consistente em acidente de trabalho com violação
Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de
Relator: JORGE JACOB
I. Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal
Relator: EDUARDO MARTINS
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1. Para a punição do concurso, nos termos do artº 77ºdo CP