01607/06
Relator: Gonçalves Pereira
197/99, de 8/6, autoriza a anulação do procedimento do concurso de fornecimento por razões de manifesto interesse público. 2) Não padece de falta de fundamentação nem de violação
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Relator: Gonçalves Pereira
197/99, de 8/6, autoriza a anulação do procedimento do concurso de fornecimento por razões de manifesto interesse público. 2) Não padece de falta de fundamentação nem de violação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
bens que respeitem a um contrato de, simultaneamante, empreitada de obras publicas e fornecimento para essa obra; 2 - A falta de apresentação, com a proposta, das listas referidas na conclusão
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
invocadas no caso vertente, e sem incorrer em responsabilidade, decidir não adjudicar o fornecimento a qualquer dos concorrentes admitidos. Tal decisão tem efeitos virtualmente identicos aos de verdadeira "anulação
Relator: JÚLIO PINTO
vítimas, submetendo-as, inclusive através de ameaças de morte, às suas vontades, designadamente de fornecimento de dinheiro, constitui um aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa, quanto mais dos seus
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo e permitir o acesso aos registos e arquivos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo e permitir o acesso aos registos e arquivos
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Encontrando-se a matéria do concurso de
Relator: MOISÉS SILVA
i) se o facto complexo consistente em acidente de trabalho com violação
Relator: TERESA COIMBRA
1. A conclusão sobre se o crime de sequestro, previsto e punido
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1. Para a punição do concurso, nos termos do artº 77ºdo CP
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A carreira "tecnica de Fazenda" da Direcção-Geral do Tesouro e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A regra da proporcionalidade constante do n 1 do artigo 3