Tribunal Central Administrativo Sul

01607/06

Data
2006-06-22
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) O artigo 58º nº1, alínea b), do DL nº 197/99, de 8/6, autoriza a anulação do procedimento do concurso de fornecimento por razões de manifesto interesse público. 2) Não padece de falta de fundamentação nem de violação de lei o despacho que anulou o concurso pelas razões nele descritas e não contestadas, não acarretando a sua invalidade a eventual imperfeição da sua notificação à interessada.

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