332/18.1 BELLE
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto, a necessidade de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo
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Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto, a necessidade de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni ... genéricas. X. Não se alegando e provando qualquer situação concreta que pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre
Relator: Ana Paula Portela
faculdade, e não obrigação, de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que ele (júri) entenda que possam relevar para a apreciação do mérito do mesmo candidato ... efectivo de funções, que faz parte da EP, e que corresponde a uma valoração concreta da natureza das funções exercidas, na perspectiva do cargo posto a concurso, com a Classificação
Relator: ELISABETE VALENTE
frente, dependendo o apuramento de excesso de velocidade dos contornos peculiares de cada caso concreto mas tal dispositivo estradal só funciona perante situações previsíveis para o condutor que com elas ... perante as circunstâncias de cada caso concreto, pesando, por um lado, a intensidade dos riscos próprios da circulação do veículo e a sua concreta relevância causal para o acidente
Relator: LOURENÇO MARTINS
procedimento indemnizatório a seguir utilize preferencialmente a via da actuação da justiça concreta, para a qual os tribunais estão vocacionados; 8 - A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova ... execução da decisão anulatória, sem embargo de este poder demonstrar eventual prejuízo por esse facto na acção a que se refere a conclusão 6ª.; 10- Pode, porém, ser-lhe contado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O preceito constitucional relativo ao direito de acesso a função publica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
venha a gerar a necessidade de se instaurar um procedimento administrativo concreto, por via da consulta feita por qualquer cidadão ao abrigo do n. 2 do artigo 268, face ... Constituição, pressupõe o direito de conhecer todos os elementos de facto e documentais que permitam o pleno exercicio daqueles direitos. VIII - Por essa razão, coarctar o acesso aqueles documentos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
venha a gerar a necessidade de se instaurar um procedimento administrativo concreto, por via da consulta feita por qualquer cidadão ao abrigo do n. 2 do artigo 268, face ... Constituição, pressupõe o direito de conhecer todos os elementos de facto e documentais que permitam o pleno exercicio daqueles direitos. VIII - Por essa razão, coarctar o acesso daqueles documentos