550/15.4GBFND.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se ao Santuário, com o propósito delineado de se apropriarem nesse dia concreto dos valores existentes nas caixas de esmolas ... resolução criminosa foi só uma e depois de ser tomada por ambos os arguidos, executaram-na num único acto seguido e na sequência imediata da decisão que tomaram, sem qualquer