12 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    550/15.4GBFND.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se ao Santuário, com o propósito delineado de se apropriarem nesse dia concreto dos valores existentes nas caixas de esmolas ... resolução criminosa foi só uma e depois de ser tomada por ambos os arguidos, executaram-na num único acto seguido e na sequência imediata da decisão que tomaram, sem qualquer

  2. TRG

    2996/24.8T9BRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos, seu pais, na sua integridade psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoas humanas, no interior do domicílio comum ... mínimo de intensidade da violência para o preenchimento do tipo legal. 4. O arguido que retira, arranca, das mãos do seu progenitor um envelope que continha no seu interior

  3. TRC

    2038/09.3TACBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    abuso de confiança, o bem jurídico tutelado é a propriedade; 6.- Tendo o arguido recebido das testemunhas, em momentos distintos, montantes parcelares da dívida global que cada uma delas tinha ... para com os credores respetivos, e, por outro lado, também em momentos díspares, o arguido subscreveu e lhes entregou os respetivos recibos, resulta que o arguido não falsificou para abusar

  4. TCASsó sumário

    339/22.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    declaração de amnistia do ilícito disciplinar pelo qual o arguido foi punido com uma sanção de suspensão, tem como consequência a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide ... autos, o ilícito disciplinar. III– A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia “ex tunc”, e faz desaparecer o objecto

  5. TRC

    254/09.7TBCBR.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    pena única, determinada em função da ponderação conjunta dos factos e da personalidade do arguido, deve ser esclarecedora das razões por que o tribunal “chegou” a determinada pena única