Parecer n.º 137/2001
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
Relator: ARTUR DIAS
qualidade de concessionária chamada, através de contrato administrativo de concessão de obras públicas, a colaborar com a Administração na execução de uma via pública, a Ascendi Douro, Estradas do Douro
Relator: Cristina dos Santos
UCDR configura uma mescla de aplicações da técnica concessória próprias do contrato de concessão de obras públicas. 3. No domínio da impugnação de actos praticados em procedimentos de formação contratual ... corresponder a uma das quatro categorias nominadas do catálogo legal - contratos de empreitada, concessão de obras públicas, prestação de serviços e fornecimento de bens
Relator: Magda Geraldes
obras, de prestação de serviços e de fornecimentos de bens", submeteu ao regime jurídico nele fixado apenas os actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas ... fornecimentos de bens, com a exclusão de quaisquer outros, designadamente os relativos à concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos. II - É inadmissível a convolação do meio
Relator: FERNANDES CADILHA
caracterizam-se como indemnizações compensatórias destinadas a repor o equilíbrio financeiro do contrato de concessão outorgado com aquela entidade, que previa, na sua origem, que a retribuição da concessionária ... coligidos no processo, e considerando o condicionalismo próprio da execução do contrato de concessão de obras públicas, não é legítimo inferir que o conteúdo da proposta formulada pelo Agrupamento BRISAL
Relator: FERNANDA MAÇÃS
leis gerais da República; 3ª. O regime de concessão, mediante portagens, da construção, conservação e exploração de auto–estradas ou grandes obras de arte, incluindo outros troços viários principais ... portagem, sem cobrança aos utilizadores, não deixam de ser expressão da figura de concessão de obra pública, uma vez que se mantém o sistema de exploração da obra pelo concessionário