TCANsó sumário
00700/04.6BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
sadio e ecologicamente equilibrado» (art. 66º, n.º 1, da C.R.P.), incumbindo às autoridades administrativas providenciar no sentido da reposição do equilíbrio ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente no âmbito ... edifícios ou fracções reúnem os requisitos necessários para satisfação das finalidades a que se destinam, justificam à saciedade a prolação do acto administrativo impugnado, sem que a sua prática configure