TCANsó sumário
00700/04.6BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
62º e 65º da CRP, não têm natureza de um direito absoluto, devendo, antes, sofrer as restrições necessárias para assegurar a satisfação de outros direitos ou interesses também constitucionalmente garantidos ... assegurar a efectivação dos direitos alegados pelo A. não sacrificou, nesta matéria, de modo absoluto e definitivo, os interesses que o Regimes Jurídicos decorrentes daqueles instrumentos de ordenação do território