290/15.4T8PRG.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
mesmos se inserem, não obsta a que, operada a divisão material de um prédio rústico em parcelas com área inferior se consolidem por usucapião as situações possessórias subsequentemente constituídas
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Relator: JOÃO PERES COELHO
mesmos se inserem, não obsta a que, operada a divisão material de um prédio rústico em parcelas com área inferior se consolidem por usucapião as situações possessórias subsequentemente constituídas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação do contrato ... preferência que lhes assistia, e em que se propõem exercer, enquanto proprietários de prédio rústico confinante, o direito de preferência no aludido negócio de alienação de metade indivisa do prédio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
comum, ou os vários lotes de terreno em que repartem para o efeito o prédio rústico comum. 5. No entanto, o estado de facto criado pela divisão amigável efectuada pelos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
estrume, adubos, sementes e produtos de colheita ), constituída por usucapião, a favor de prédio rústico ( dominante ) e sobre um prédio urbano ( casa de habitação de rés do-chão, primeiro andar ... art.1550 do CC( servidão em benefício de prédio encravado ), que apenas permite a constituição de servidão de passagem sobre prédios rústicos. 2.- Compropriedade e propriedade ut singuli são realidades jurídicas
Relator: GIL ROQUE
meios extra-judiciais para a divisão de coisa comum, no caso de um prédio rústico pertencente a vários comproprietários, existem os meios judiciais, designadamente a acção de divisão de coisa ... meios extra-judiciais para a divisão de coisa comum, no caso de um prédio rústico pertencente a vários comproprietários, existem os meios judiciais, designadamente a acção de divisão de coisa
Relator: FREITAS NETO
engenhos de extracção de água que lhe estão adstritos, são partes integrantes dos prédios rústicos a que estão afectos, por a eles estarem ligados, como construção e coisa móvel ... assim, por simples inerência à posse e propriedade da coisa imóvel, ou seja do prédio, em que se inserem. 2. Daí que a implantação de um poço em dois prédios
Relator: ISABEL SILVA
quantidade superior) do que lhe é pedido. d) Na situação de compropriedade de um prédio rústico, em 2 quotas, e em que incide um direito de usufruto sobre uma dessas ... propriedade, quer quanto do direito de usufruto relativo à outra metade do prédio
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
recorrida. 2. Não obstante os atos de uso e de fruição praticados sobre o prédio rústico, essa atuação é inapta à aquisição da compropriedade por usucapião se não for acompanhada
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
caso concreto, a substância do prédio, aquilo que lhe dá identidade, consiste em ser um prédio com construções urbanas e terreno rústico (este com eventuais potencialidades edificativas). III - O fracionamento
Relator: SERRA BAPTISTA
diferente natureza dos prédios dos autores e da ré - um urbano e o outro rústico - afasta a aplicabilidade do prescrito no artº 1371º do C.Civil sobre a presunção de compropriedade