2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para com o pedido na mesma relação lógica em que, na sentença, os fundamentos hão-de estar para ... decisão, sob pena da petição inicial ser inepta por contradição entre o pedido e a causa de pedir. 2- A união de facto embora seja reconhecida pela Lei nº 7/2001