11 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral

  1. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    proteção que este diploma lhe confere, não tem qualquer repercussão ao nível do património dos membros da união de facto, pelo que, excetuando-se os casos em que os conviventes ... contratual, celebrado entre eles “contratos de coabitação”, em que pactuem na constituição de um património comum, a união de facto, por si só, é insuscetível de originar um património comum

  2. TRE

    1390/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    alguma das situações previstas no art° 69°, a uma recusa. III – Até que o património comum de um casal tenha sido dissolvido por partilha, os bens constituem um património colectivo ... não uma compropriedade. Num património colectivo existe um só direito com vários titulares e, por ser assim, um titular isolado não pode fazer nada; Na compropriedade cada um dos contitulares

  3. TRG

    4801/19.8T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    realidade materialmente distinta do casamento pelo que, finda a mesma, quanto aos efeitos patrimoniais, há que recorrer ao direito comum (obrigacional ou real). II- Caso os conviventes tenham celebrado ... acerca da propriedade dos bens resultantes da comunhão de vida e acerca das contribuições patrimoniais efetuadas, em caso de cessação da união de facto rege o referido contrato

  4. TRE

    23/18.3T8FTR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    contitulares não incide diretamente sobre cada um dos bens ou direitos que constituem o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário; ii. a compropriedade pressupõe um título ... tornar a Autora comproprietária dos bens por ele adquiridos, nem a converter estes em património comum do casal; iv. a ocupação e uso de prédios num contexto familiar

  5. TRE

    1393/07-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    tenha sido formulado de forma expressa. II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares. III – Na compropriedade, cada

  6. TRCsó sumário

    2951/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    direito a uma parte indivisa (1/10) de um todo predial, cuja titularidade veio ao património do autores por sentença homologatória de transacção e se pede o reconhecimento do direito