87-0299
Relator: ALVES CORREIA
concedendo aos Ministros nela referidos apenas o poder de emanar regulamentos meramente executivos, com fundamento no artigo 202, alinea c), da Constituição. VI - A competencia atribuida ao Governo pela alinea ... rigorosamente não deem vida a nenhuma "regra de fundo, a nenhum preceito juridico "novo" ou originario; que se limitem a repetir os preceitos ou regras de fundo que o legislador