89-0407
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena, limitando-se a fixar o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena, limitando-se a fixar o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
comissão espacial a qual o n. 2 do mesmo artigo manda aplicar o regime processual do tribunal arbitral necessario - quando a decisão decorrida refere que a existencia dos tribunais arbitrais ... permitido recurso para a relação das decisões arbitrais que excedem o valor da alçada do tribunal da comarca. II - A Lei Organica dos Tribunais (Lei n. 38/87
Relator: RIBEIRO MENDES
quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo ... conformação ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos, nomeadamente em função do valor da causa. XI - O principio do duplo grau de jurisdição não dispõe, salvo em processo
Relator: SOUSA BRITO
injunção visa facultar, ao credor de uma obrigação pecuniaria decorrente de contrato cujo valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja ... execução que este representa. II - Não se trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo sido decidido em acordão, que transitou em julgado, tirado para
Relator: CARDOSO DA COSTA
propria ideia de "remição" implica que o remitente pague ao remido o valor do bem de que vai "expropria-lo". IV - As leis gerais da Republica não podem constituir obstaculo ... não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por