85-0193
Relator: MONTEIRO DINIS
impostos e sistema fiscal, e o artigo 106, n. 2, consagrando o "principio da tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva de lei formal no dominio dos seus elementos essenciais, isto
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Relator: MONTEIRO DINIS
impostos e sistema fiscal, e o artigo 106, n. 2, consagrando o "principio da tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva de lei formal no dominio dos seus elementos essenciais, isto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: MESSIAS BENTO
direito de se organizarem livremente e de livremente tambem, prosseguirem a sua actividade (principio da auto-organização e da auto-gestão das associações). XV - O direito de associação apresenta ... desde que se verifique alguma causa de extinção expressamente prevista na lei (principio da tipicidade). XVI - A norma questionada, para alem de prever causas de extinção das Casas do Povo
Relator: CARDOSO DA COSTA
dessa norma não pode deixar de ser emitido, a luz de tal preceito e principio da Constituição. XI - Simplesmente, nem mesmo apos a revisão constitucional de 1982 e de considerar ... decorrem de tais principios, quanto a fundamentação dos actos administrativos, ficam satisfeitas com a mera invocação da "conveniencia de serviço", então esta fundamentação "tipica", muito embora não corresponda aos requisitos
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
Relator: CARDOSO DA COSTA
associa-la a ela, deva observar a moderação que e raiz e essencia do principio da separação e interdependencia dos orgãos de soberania e da autonomia destes ... Tribunal de Contas estabelecendo um "numerus clausus" no respeitante ao seu ambito material tipico, não podendo a lei ordinaria outorgar-lhe novas competencias. X - As funções do Tribunal de Contas
Relator: VITAL MOREIRA
I - A fundamentação dos actos administrativos praticados no exercicio de poderes discricionarios