9 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0241

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Ministerio Publico a um caso concreto e segundo o condicionalismo legalmente previsto com manutenção da definição do tipo legal de crime e da moldura abstracta da sanção, não significa exercicio ... objecto concreto" da actividade do julgador, mas e o juiz quem julga e fixa a medida concreta da pena dentro da moldura legalmente aplicavel ao caso. VIII - A norma

  2. TCONSTsó sumário

    89-0407

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A faculdade atribuida ao Ministerio ... aplicação concreta das penas, continuando o juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo da moldura legal, não esta prejudicado

  3. TCONSTsó sumário

    89-0050

    Relator: BRAVO SERRA

    esta a exercitar e, conforme lhe compete e e imposto, a aplicação, num caso concreto, da lei (artigo 16, n. 3, do Codigo Processo Penal), de harmonia com o circunstancialismo ... caso da primeira, e ele quem pondera pela fixação da medida concreta da pena, atendendo a sua moldura abstracta fixada na lei; o que o Ministerio Publico faz e estabelecer

  4. TCONSTsó sumário

    90-0209

    Relator: MARIO DE BRITO

    territorio de Macau em sede de fiscalização abstracta, deve entender-se que tem a mesma competencia em sede de fiscalização concreta. IV - Reforça esse entendimento o artigo ... incidencia, a taxa, os beneficios fiscais e as garantias dos contribuintes (principio da legalidade do imposto), com ele estando em correspondencia o artigo 168, n. 1, alinea i), que inclui

  5. TCONSTsó sumário

    90-0107

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A aplicação de uma norma pelo Ministerio Publico a um caso concreto ... objecto concreto" da actividade do julgador, mas e o juiz quem julga e fixa a medida concreta da pena dentro da moldura legalmente aplicavel ao caso. VIII - A norma

  6. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder ... limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida na lei em termos