88-0567
Relator: MARIO DE BRITO
cobrança, sob qualquer forma, do imposto do selo em processos forenses, ficando designadamente abolido o imposto do selo a que se referem varios artigos do Codigo das Custas Judiciais
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Relator: MARIO DE BRITO
cobrança, sob qualquer forma, do imposto do selo em processos forenses, ficando designadamente abolido o imposto do selo a que se referem varios artigos do Codigo das Custas Judiciais
Relator: RIBEIRO MENDES
alterar o Codigo das Custas Judiciais, não pretendeu abolir a realidade tributaria que se designava ate então por imposto de justiça, mas antes substituir a designação de um certo tributo
Relator: SOUSA BRITO
redução ou suspensão) a situação em que se verifique comparticipação financeira e a abolir a proibição (durante o mesmo periodo) de proceder ao reembolso de prestações suplementares de capital ... existentes na empresa e, por outro, garantir uma certa justiça na distribuição dos sacrificios impostos aos varios elementos da empresa, nas situaçoes de crise, não seria justo, na perspectiva