91-0503
Relator: BRAVO SERRA
continuam unicamente sujeitos a lei, nem com a sua inamovibilidade, nem com a sua imparcialidade - e, neste ponto, de todo em todo inverosimil que os mesmos juizes tenham presente unicamente
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Relator: BRAVO SERRA
continuam unicamente sujeitos a lei, nem com a sua inamovibilidade, nem com a sua imparcialidade - e, neste ponto, de todo em todo inverosimil que os mesmos juizes tenham presente unicamente
Relator: BRAVO SERRA
determinação concreta do tribunal em razão das suas funções, assim se salvaguardar a imparcialidade e independencia da justiça e arredar a discricionariedade e arbitrariedade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas impugnadas não violam a reserva legislativa parlamentar relativa a
Relator: ALVES CORREIA
anticlerical -, desde que exerça o seu "munus docendi" de acordo com as regras da imparcialidade e da neutralidade. XXIII- Tal norma tambem não colide com o principio constitucional da liberdade
Relator: ANTONIO VITORINO
laboral de matriz jusprivatista. XV - Mas esse estatuto, concebido em função da isenção e imparcialidade da administração e da exclusiva subordinação dos funcionarios ao interesse geral por ela prosseguido, não
Relator: FERREIRA RAMOS
dessa actividade discricionaria, esta vinculada a principios juridicos fundamentais, tais como a proporcionalidade, a imparcialidade, a igualdade, a justiça e a coerencia racional, e não pode agir arbitrariamente sobrepondo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto