89-0270
Relator: MONTEIRO DINIS
razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera
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Relator: MONTEIRO DINIS
razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera
Relator: MONTEIRO DINIS
Razões de ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação segundo a qual a competencia exclusiva da Assembleia da Republica estabelecida no artigo 168, n. 1, alinea ... Constituição se limita a fixação do regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e respectivo processo. II - Tem a natureza de disposições integrativas do regime geral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
possibilidade de o recurso vir a ser interposto por aquele orgão de decisão que confirme a anterior, proferida em instancia mais elevada - no caso o Pleno do referido Supremo Tribunal ... pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
regule a materia respectiva. II - Não pode deixar, porem, de entender-se que os actos de governo respeitantes a esta materia encontram necessariamente uma limitação ou vinculação pelos direitos fundamentais ... prestar declarações sobre certos factos, caso em que sera o Primeiro-Ministro chamado a confirmar ou não a recusa, se a autoridade judicial considerar injustificada tal recusa. VII - O Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto